PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Entenda como funciona a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

O QUE É?

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, ou PMGIRS, nada mais é do que um documento contendo demandas e diretrizes determinadas por Lei a respeito da gestão destes resíduos. Ele é organizado de maneira a englobar todos os resíduos que são sólidos e gerados por um município, mostrando a sua geração, situação atual, e qual seria a melhor forma de lidar com cada tipo.

QUANDO DEVE-SE REALIZAR O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), todos os municípios brasileiros são obrigados a desenvolver o seu próprio Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Esse plano deve ser elaborado com a participação da sociedade civil e ser aprovado pelo poder legislativo local. Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) devem passar por revisões periódicas, o artigo 19 da lei menciona que os planos devem ser revisados de forma periódica, considerando o seu período de vigência e a necessidade de adequação às mudanças nas condições locais e nas políticas relacionadas aos resíduos sólidos.

QUAL A IMPORTÂNCIA?

Tem como necessidade estabelecer um  sistema adequado de gestão de resíduos sólidos como fator indispensável para a garantia de uma Política Pública de Gestão Ambiental pautada na responsabilidade ambiental, contribuir de maneira assertiva para a diminuição dos gastos com a limpeza urbana e trabalhar a consciência ambiental da população como a maneira de descarte adequado.

QUAIS ETAPAS CONTÉM?

As etapas tendem a seguir o seguinte padrão, porém são analisadas as questões que o cliente precisa: 

  • Introdução; 
  • Objetivo; 
  • Caracterização do Município;
  • Diagnóstico da Gestão Atual de Resíduos;  
  • Análise Financeira das Gestões de Resíduos;
  • Planejamento dos Resíduos; 
  • Monitoramento das Ações Propostas; 
  • Sistema de Logística Reversa.

TEMPO DE DURAÇÃO APROXIMADO DO PROJETO?

O tempo pode variar conforme o município em que será realizado, mas como tempo padrão são adotados 6 meses para confecção do projeto, realização da gravimetria e realização da audiência pública.

APÓS O PROJETO SER REALIZADO, QUAL SEU PRAZO DE VALIDADE?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) não estabelece um prazo máximo de validade específico para os PMGIRS. No entanto, a legislação destaca a importância de revisar e atualizar periodicamente esses planos para garantir que eles continuem eficazes e adequados às condições locais e às políticas relacionadas a resíduos sólidos. Portanto, os prazos de revisão do PMGIRS podem variar de acordo com as características do município e as mudanças ocorridas ao longo do tempo. Geralmente, é recomendado que os planos sejam revisados a cada 4 a 5 anos, ou sempre que houver mudanças significativas na geração, coleta, tratamento e disposição final de resíduos, bem como nas políticas ambientais e regulamentações relacionadas.

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